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Educação alimentar
As refeições e a oferta alimentar em meio escolar obedecem a princípios dietéticos de variedade e de qualidade, cuja definição é da competência da Direção-Geral da Educação (DGE).
A Direção do agrupamento/escola é responsável pelo cumprimento das normas relativas à oferta alimentar em meio escolar, tanto no bufete como no refeitório, nomeadamente no que diz respeito à quantidade e qualidade dos produtos servidos/fornecidos.
A atividade física tem vindo a ser alvo de uma promoção constante ao nível da educação para a saúde, não só na vertente da Educação Física, como disciplina curricular, e na vertente do Desporto Escolar, na perspetiva do movimento, das atividades lúdicas, do lazer.
As preocupações do equilíbrio energético, entre a ingestão e o dispêndio são fundamentais na saúde. Só faz sentido falar em alimentação, quando se fala no outro prato da balança.
Objetivos
Melhorar o estado de saúde global dos jovens;
Inverter a tendência crescente de perfis de doença associadas a uma deficiente nutrição;
Promover a saúde dos jovens, especificamente em matéria de alimentação saudável e atividade física.
Para mais informação, consulte: https://www.dge.mec.pt/educacao-alimentar-e-atividade-fisica